...

...

Estatística

Visitantes: 33.018.600
Usuários online: 0

Recados

Cleilton Gomes Filho | Cariacica - ES
Parabéns!!! Excelente. Ja ganhou um ouvinte fixo!!!
SANDRA LUCIA DE SOUZA SANTOS | Vila Velha - ES
Parabéns, Simona! Brasil Som é Top!!!
Cristiana Ana Lima | Serra SS - Es
Chegando... Chegando
MC Kênia oliveira | Serra - Es
Cheguei emmmmm

No ar ao vivo 24hs

Entrevistas programas locais.

TJ-SP manda indenizar mulher trans barrada no banheiro feminino da Festa do Peão

Publicada em: 19/05/2022 14:58 - Notícia Brasil Som FM

Os desembargadores da 29ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), condenou a prefeitura de Pedranópolis e uma empresa de segurança ao pagamento de R$ 6.060 por danos morais a uma mulher trans impedida de entrar no banheiro feminino. Na ocasião, a moça se recusou a apresentar a documentação que comprovava a transição de identidade, justificando ter traços femininos e estar com trajes designados ao gênero – saia, bota e blusinha – e, mesmo assim, foi barrada por um trabalhador do local.

O caso aconteceu em junho de 2018 na Festa do Peão, evento promovido pela cidade localizada a 135 km da capital paulista e que conta com 2.558 habitantes, conforme dados do IBGE. Já a empresa multada é do município vizinho, Votuporanga, que pertence a região de São José do Rio Preto. De acordo com os autos, a abordagem do segurança aconteceu mediante a reclamação do pai de uma criança, presente no local, que pediu para que a moça fosse retirada do espaço. Ela afirmou que a ação foi grosseira e que a constrangeu junto ao público. “Dúvida não há de que a autora, como se vê pelas fotografias carreadas aos autos, não impugnadas séria e concludentemente, se expressa socialmente como mulher”, destacou o relator Neto Barbosa Ferreira. “Destarte, razão não havia para que a abordagem com solicitação de documentos fosse efetuada na forma como demonstrada nos autos. Bem por isso, o fato da suplicante ter se recusado a mostrar seus documentos, não afasta a inoportunidade da abordagem (desrespeitosa, frise-se) a ela efetuada”, prosseguiu.

Em outro trecho o magistrado reforçou que “tal abordagem face à expressão social adotada pela autora, foi, sim, manifestamente desrespeitosa”. “Houve violação ao direito ao respeito à identidade de gênero e, como via reflexa, à dignidade da pessoa humana”, reforçou. A indenização foi fixada em R$ 6.060, quantia correspondente a cinco salários mínimos, considerando a unidade federal vigente de R$ 1.212. Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Silvia Rocha e José Augusto Genofre Martins. 

Créditos: Istoé dinheiro


Compartilhe:
Comentário enviado com sucesso!
Carregando...